016916 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016916
ACORDAO
Descritores: Taxa, Oposição a execução, Actualização da tabela de emolumentos, Ilegalidade da divida exequenda
Recorrente: Fabrica Textil Riopele Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015969
Nr Documento: SA219731212016916
Data de Entrada: 31/01/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60c755b849f1b1fa802568fc0037299a
Sumário
I - Para a existencia da figura juridica da taxa não importa que a contraprestação, directa e individualizada, de um serviço por parte do ente publico, tenha caracter obrigatorio e não reverta em beneficio exclusivo de quem esta onerado com o seu pagamento. II - A introdução de novas verbas ou rubricas numa Tabela de Emolumentos, aprovada por um despacho ministerial não envolve a ilegalidade absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo Processo das Contribuições e Impostos, desde que estejam abrangidas no principio geral de incidencia, previamente formulado na lei, e a que a mesma tabela esta subordinada.