I- Não enferma de usurpação de poder o despacho do Secretario de Estado da Produção que, ao abrigo do disposto no artigo 24, n. 3, da Lei 77/77, considera ineficaz uma doação.
II- E regular a publicação no DR, II, de um despacho ministerial que delega poderes no Secretario de Estado, ao abrigo do disposto no artigo 20 do Decreto-Lei 28/81, de 12-2.
III- E legal um despacho que considera ineficaz uma doação feita a filhos entre 25-4-74 e 29-06-75, se os donatarios não conseguiram, no processo para concessão de direito de reserva, ilidir a presunção estabelecida no artigo 24, n. 3, da
Lei 77/77.