001095 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 001095
ACORDAO
Descritores: Tribunal do trabalho, Competência material, Caixa nacional de pensões, Segurança social, Previdência, Contrato de trabalho, Categoria profissional
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025049
Nr Documento: SJ198506050010954
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/042e6a397b674ba7802568fc003ac5cf
Sumário
O tribunal do trabalho é materialmente incompetente para conhecer de litiígios relativos à atribuição de categoria profissional mediante acção instaurada por funcionários da Segurança Social, em 17 de Fevereiro de 1983, com antiguidade adquirida após admissão na extinta Previdência Social.