023497 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 023497
ACORDAO
Descritores: Centro regional de segurança social, Regime de instalação, Vencimento, Integração em novo quadro, Carreira
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032636
Nr Documento: SA119910516023497
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eccecfcecf3c90c1802568fc0038ad42
Sumário
I - O vencimento do pessoal admitido no regime de instalação, necessário ao serviço, será determinado segundo o estabelecido para funções idênticas, noutros serviços (art. 82, n. 3, do D.L. 413/71, de 27.9). II - Sendo essas funções necessárias ao serviço a estruturar, deverá o quadro final integrar quem as exerce com a categoria implicada pelo referido n. I. III - As carreiras excluídas do regime do D.L. 191-C/79, de 25.6, nos termos do seu art. 24, não carecem de ter uma regulamentação legal geral, bastando que obedeçam a normas próprias, ainda que restritas a certo serviço.