0081169 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cid Geraldo
Processo: 0081169
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Acusação, Crime particular, Absentismo, Taxa de justiça, Condenação, Custas
Sumário
Tendo razões sérias para não deduzir acusação, por a prova carreada pelo inquérito ser manifestamente insuficiente, não pode o assistente ser condenado em taxa de justiça, por não deduzir acusação por crime particular, tanto mais que a al. d) do nº 1, do art. 515º, do C.P.P., só sanciona a desistência ou abstenção injustificada de acusar.
Texto
N