Tendo razões sérias para não deduzir acusação, por a prova carreada pelo inquérito ser manifestamente insuficiente, não pode o assistente ser condenado em taxa de justiça, por não deduzir acusação por crime particular, tanto mais que a al. d) do nº 1, do art. 515º, do C.P.P., só sanciona a desistência ou abstenção injustificada de acusar.