0081169 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cid Geraldo
Processo: 0081169
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Acusação, Crime particular, Absentismo, Taxa de justiça, Condenação, Custas
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00028078
Nr Documento: RL200011090081169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ec38e0688c37b83580256b17003d629d
Sumário
Tendo razões sérias para não deduzir acusação, por a prova carreada pelo inquérito ser manifestamente insuficiente, não pode o assistente ser condenado em taxa de justiça, por não deduzir acusação por crime particular, tanto mais que a al. d) do nº 1, do art. 515º, do C.P.P., só sanciona a desistência ou abstenção injustificada de acusar.