003398 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003398
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso, Pensão de preço de sangue
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027750
Nr Documento: SA119500630003398
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/658137f7ccee69c7802568fc003890bb
Sumário
O interessado que deixe correr cinco anos sobre uma pretensão que formulou a Administração ja não deve beneficiar da providencia estabelecida no paragrafo 2 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. Indeferido o pedido de pensão de preço de sangue, não e a circunstancia de se requerer e obter revisão do processo para o apuramento de certos factos que dilata ou suspende o prazo para a interposição do recurso. As decisões confirmativas de outras definitivas e executorias não são susceptiveis de impugnação contenciosa.