046864 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 046864
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Regresso ao serviço efectivo, Quadro de complemento, Princípio da igualdade, Reconstituição de carreira, Militar
Sumário
Estando em causa uma norma (o artº 1°) do DL 134/97, de 31 de Maio, que prevê a reconstituição da carreira dos militares deficientes das Forças Armadas dos quadros permanentes, não pode considerar-se violado o princípio da igualdade pela circunstância de se não abranger no seu âmbito os militares deficientes das F.A. do quadro do complemento.