026339 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 026339
ACORDAO
Descritores: Medico, Carreira medica hospitalar, Hospital distrital, Despacho ministerial, Conveniencia urgente de serviço, Onus de prova, Desvio de poder, Fim legal, Poder discricionario
Sumário
I - O desvio de poder pressupõe uma discrepancia entre o fim que a lei visou ao conferir um poder discricionario (fim legal) e o fim efectivamente prosseguido pela Administração (fim real). II - Não padece de tal vicio o despacho ministerial que coloca um medico num hospital distrital por urgente conveniencia de serviço nos termos do n. 5 do art. 33 do DL 310/82 de 3.8, ja que o Recorrente não prova que a Administração se tivesse norteado por fins diversos dos que a lei pos a seu cargo, nomeadamente na utilização dos criterios da Circular Normativa da Direcção Geral dos Hospitais n. 9/86 de 25.3, sendo certo que e a Administração que incumbe definir o interesse do serviço.