I- Os juízos de valor de carácter conclusivo constituem matéria de direito, pelo que não são quesitáveis.
II- Tem carácter conclusivo, condicionador da solução de mérito, um quesito a perguntar se na data X o saldo devedor do réu para com o autor era de Y.
III- Ao Supremo Tribunal de Justiça não cumpre indagar ex officio se as respostas aos quesitos são deficientes, obscuras ou contraditórias ou se deveriam ou não ser consideradas no caso concreto como não escritas, ainda que possa sindicar o uso feito pela Relação dos seus poderes em tal sentido.
IV- A prova resultante da escrituração comercial regularmente arrumada é de livre apreciação dos tribunais de instância.