032808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 032808
ACORDAO
Descritores: Contrato administrativo, Concessão mineira, Prorrogação do contrato, Interpretação de contrato administrativo, Acção sobre contrato, Meio processual próprio, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - Não se pode considerar acto administrativo destacável, abrangido pelo n. 3 do art. 9 do ETAF, o acto praticado pela Administração, que recusou a prorrogação do prazo de validade de um contrato de concessão de prospecção de pesquisa de minérios, com fundamento de que foi apresentado fora do prazo, previsto numa cláusula desse contrato, quando o concessionário não estava de acordo com a interpretação dessa cláusula. II - O meio próprio para impugnar tal acto é acção, de acordo com a alínea g) do n. 1 do art. 51 do ETAF.