I- É de rejeitar por manifesta ilegalidade de interposição o recurso contencioso de anulação parcial da Portaria n. 53/91 de 19.01.91 que fixou os novos vencimentos da função pública.
II- Trata-se de acto normativo do Governo, dadas as suas características de generalidade e abstracção, que só pode ser atacado mediante pedido de declaração de ilegalidade de norma.