9530724 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9530724
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Requisitos, Usucapião, Título, Título de posse, Inversão de título
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016835
Nr Documento: RP199603079530724
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b075afb4bb2aa7c58025686b0066d0e7
Sumário
I - A procedência da acção de reivindicação exige a verificação de dois requisitos subjectivos - que o autor prove ser proprietário da coisa que reivindica e que o réu a possua - e de um requisito objectivo - a identidade da coisa que se reclama, com aquela que é possuida pelo réu. II - Quem invoca a usucapião e a inversão do título de posse, tem de demonstrar o invocado. III - Não o fazendo, a acção ( ou reconvenção ) tem, necessariamente, de improceder.