013814 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013814
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Caixa geral de depósitos, Competência dos tribunais tributários de 1 instância, Questão de direito privado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042227
Nr Documento: SA219940504013814
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79b302f753f7ddb6802568fc00394c30
Sumário
I - O Tribunal Tributário de 1 Instância de Lisboa é competente para conhecer das execuções instauradas pela Caixa Geral de Depósitos ao abrigo do art. 61 do DL n. 48953, de 5.4.1969. II - Na execução, o Juiz não pode conhecer das questões de direito privado ligados à relação subjacente.*