I- Integra o conceito de avaria maritima, na modalidade de simples ou particular, a perda total da carga de um batelão que se afundou por peso excessivo e deficiencia de estivamento, imputaveis a negligencia do arrais respectivo.
II- A acção intentada com vista a indemnização pela carga perdida tem como causa de pedir o afundamento negligente do batelão e não o incumprimento do contrato de transporte.
III- E condição de admissão da acção de indemnização pela perda da carga a submissão do caso a decisão do capitão do porto, conforme dispõe o n. 5 do artigo 209 do Regulamento Geral das Capitanias.