0111553 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 0111553
ACORDAO
Descritores: Mandato, Procuração, Poderes de representação, Ratificação judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033829
Nr Documento: RP200204030111553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bca493f3e3539b8980256bd60031aa95
Sumário
A ratificação do processado deve ser efectuada pela parte ou pelo mandatário com poderes especiais para o efeito. Junta aos autos uma procuração com poderes gerais forenses, sem qualquer referência à ratificação do processado, é irrelevante a ratificação operada pelo respectivo mandatário no requerimento da junção aos autos dessa procuração.