016162 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 016162
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de reserva, Facto superveniente, Inutilidade superveniente da lide, Satisfação da pretensão do recorrente
Recorrente: Teixeira , Antonio
Recorridos: Minap
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00031829
Nr Documento: SAP19900619016162
Data de Entrada: 19/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a5d3aed6e75f944802568fc003894e6
Sumário
Ocorrendo na pendencia do recurso factos supervenientes atendiveis ( art. 663, do Codigo de Processo Civil ), que consistiram no beneficio para o recorrente de medidas resultantes da aplicação da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, no caso a atribuição de uma reserva que abrangeu a totalidade de um predio do recorrente, o unico em causa no processo, gera-se uma situação de inutilidade superveniente da lide, pois esse - usufruia o dito predio - era o resultado que se iria alcançar com a anulação do acto impugnado contenciosamente.