015863 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015863
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico, Parecer desfavoravel a fundamentação da decisão, Objecto da impugnação judicial, Liquidação provisoria, Liquidação definitiva, Sociedade comercial, Administração de bens proprios, Actividade comercial, Lucro tributavel, Contribuição industrial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019356
Nr Documento: SA219680717015863
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2dbb4fe84c744b78802568fc00374cfc
Sumário
I - Quando a decisão contem "decisões distintas", o recurso obrigatorio e restrito a parte que comporta conteudo contrario a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico. II - A possibilidade de atacar no mesmo momento a liquidação provisoria e a liquidação definitiva não afecta esse entendimento. III - Porque a sociedade comercial não pode existir sem "objecto", aquela cujo objecto e a administração dos seus predios pratica actividade cujos proventos são passiveis de contribuição industrial.