39030A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 39030A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Nexo de causalidade, Expropriação por utilidade pública, Exploração agrícola, Auto-estrada
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00043638
Nr Documento: SA11995121939030A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d66b9c0f8dfda7b802568fc0039475f
Sumário
Irrelevam no âmbito da al. a) do n. 1 do art. 76, da LPTA, os danos que tenham a sua fonte em acto diverso daquele cuja suspensão vem pedida.