043023 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 043023
ACORDAO
Descritores: Homicídio privilegiado, Elementos da infracção, Emoção violenta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017423
Nr Documento: SJ199301210430233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4435e96800c85425802568fc003a50c4
Sumário
Não há crime de homícidio privilegiado, previsto e punido pelo artigo 133 do Código Penal, mas sim crime de homicídio simples, da previsão do artigo 131 do mesmo Código, se da matéria de facto provada resultar evidente que, embora o arguido tenha agredido mortalmente a vitima por se encontrar emocionado, não actua dominado (apesar de influenciado) por essa emoção, nem esta é compreensivel ao ponto de a sua conduta ser privilegiada.