036451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 036451
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Acto administrativo, Parque de campismo, Encerramento, Associação, Sócio, Interesse directo, Interesse reflexo, Legitimidade activa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041648
Nr Documento: SA119941220036451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9034e80e667c0ca9802568fc00392003
Sumário
I - Quer o recurso contencioso de acto administrado quer o pedido de suspensão da sua eficácia podem ser deduzidos por quem tiver interesse directo (além de pessoal e legítimo), e não apenas indirecto, na anulação desse acto. II - Se por acto administrativo foi ordenado a uma associação o encerramento de um seu parque de campismo, é meramente indirecto ou reflexo o interesse de qualquer associado daquela pessoa colectiva em ver tal acto anulado. III - Daí a ilegitimidade do associado para deduzir tal recurso ou pedido de suspensão de eficácia.*