031112 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 031112
ACORDAO
Descritores: Lista de antiguidade, Reclamação, Administração regional de saúde, Recurso tutelar, Fundamentação, Caso resolvido
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038325
Nr Documento: SA119930701031112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45158c449273c1b7802568fc003900be
Sumário
Publicado o aviso de ter sido publicitada a lista de antiguidades dos funcionários de certa Administração Regional de Saúde, os interessados que dela discordarem devem reclamar para o dirigente do Serviço que publicou aquela lista e depois, se for caso disso, recorrer para o membro do Governo competente, hierárquica ou tutelarmente. Não tendo procedido assim, aquela lista consolidou-se na ordem jurídica, sendo irrelevantes as reacções administrativas posteriormente assumidas pelo recorrente.