022162 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022162
ACORDAO
Descritores: Conservação da nacionalidade portuguesa, Fundamentação, Itinerario cognoscitivo e valorativo, Apatridia
Recorrente: Pina , Celestino e Outro
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1984/10/11.
Nr Convencional: JSTA00018675
Nr Documento: SA119860128022162
Data de Entrada: 21/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3290dcae64a1f43e802568fc00374380
Sumário
I - A fundamentação e suficiente quando, atraves dela, se permite um conhecimento perfeito do processo logico que conduz ao indeferimento do pedido. II - Satisfaz essa exigencia dizer-se, na motivação do acto recorrido, que, não correndo os requerentes risco de apatridia, o facto de terem exercido funções publicas em Moçambique e terem vindo para Portugal em 1984 (o marido) e em 1983 (a esposa e filhos) e insuficiente para considerar os requerentes abrangidos por qualquer das normas em vigor para integração na sociedade portuguesa.