I- O fim imediato da sanção no ilicito penal administrativo e o cumprimento de um dever e não a retribuição, nem a prevenção especial ou geral que, contudo, podem constituir seus efeitos secundarios.
II- Sendo pouco provavel a continuação da violação daquele dever o interesse publico não reclama a urgente aplicação da sanção - multa - pelo que da suspensão da eficacia do acto impugnado não ha grave lesão do mesmo.