25297A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 25297A
ACORDAO
Descritores: Ilicito penal administrativo, Multa, Suspensão de eficacia, Sanção penal, Sanção administrativa, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: David , Rosa
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1987/06/29.
Nr Convencional: JSTA00025305
Nr Documento: SA11987111025297A
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATORIO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d66d202aab5aec9802568fc00379202
Sumário
I - O fim imediato da sanção no ilicito penal administrativo e o cumprimento de um dever e não a retribuição, nem a prevenção especial ou geral que, contudo, podem constituir seus efeitos secundarios. II - Sendo pouco provavel a continuação da violação daquele dever o interesse publico não reclama a urgente aplicação da sanção - multa - pelo que da suspensão da eficacia do acto impugnado não ha grave lesão do mesmo.