I- Se a recorrente foi notificada do projecto de lista de classificação final em concurso de provimento para vagas de assistente hospitalar, tendo-lhe sido indicados também dias e horas em que podia consultar o processo de concurso, não pode considerar-se que tenha sido impedida de exercer o seu direito de audiência prévia, quando se prova que, com a devida diligência teria acesso aos necessários elementos.