015164 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015164
ACORDAO
Descritores: Sisa, Auto de notícia, Fé em juízo, Participação, Cessão de quotas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021034
Nr Documento: SA219650728015164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/33f46c7e5d8f0b0e802568fc0038a3cd
Sumário
I - Se o auto de notícia não refere factos presenciados pelo autuante, baseando-se apenas em denúncia, não faz fé em juízo, valendo como simples participação. II - A sisa devida pela cessão de uma quota social não incide sobre o preço da cessão, mas sobre o valor dos imobiliários correspondentes à quota.