001219 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 001219
ACORDAO
Descritores: Pensão de reforma, Complemento de pensão, Reforma, Instituição de previdencia
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000667
Nr Documento: SJ198601300012194
Referência Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG297
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/39544247dd236a3d802568fc0039376b
Sumário
O complemento mensal da pensão de reforma, que o artigo 170 da Portaria n. 193/79, de 21 de Abril, atribuiu aos trabalhadores ao serviço das instituições de previdencia, beneficia todos estes trabalhadores, mesmo que se tenham reformado antes da entrada em vigor dessa Portaria, e mesmo que, no momento da reforma, não subsistisse aquele vinculo.