024924 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024924
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Prazo contínuo, Irs, Pagamento voluntário
Recorrente: Melo , Luís
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054599
Nr Documento: SA2200001011024924
Data de Entrada: 01/03/2000
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1326cfc7a2638c9c802569d500508362
Sumário
Devendo a impugnação ser apresentada no prazo de 90 dias contados a partir do termo do prazo para pagamento voluntário dos impostos, nos termos do artº 123° 1 a) do CPT, e contando-se este prazo, por força do artº 49° do mesmo código de acordo com as regras do artº 279° do CCivil foi a mesma intempestivamente instaurada no nonagésimo primeiro dia após o último dia para pagamento voluntário dos impostos.