021930 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 021930
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Onus de concluir, Alegações, Objecto do recurso jurisdicional
Recorrente: Setaa-sind dos Empregados Tecnicos e Assalariados Agricolas
Recorridos: Minafa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Nr Convencional: JSTA00018414
Nr Documento: SAP19881124021930
Data de Entrada: 25/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/70d50bc994cf40c0802568fc0037404e
Sumário
Se o recorrente apresenta, a titulo de conclusões das alegações em recurso jurisdicional, apenas referencias a ilegalidade do acto administrativo contenciosamente recorrido sem qualquer referencia a decisão jurisdicional de que recorre, as conclusões são inoperantes para qualquer critica a esta decisão, improcedendo, por isso, o recurso jurisdicional.