004640 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004640
ACORDAO
Descritores: Mercadoria apreendida, Infracção aduaneira, Mercadoria importada, Contrabando
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lopes , Armando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00017648
Nr Documento: SA419700311004640
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0f4be860a90c09c802568fc003739bc
Sumário
E insubsistente a participação feita, com apreensão de mercadoria, por suspeita de delito de contrabando, se vier a apurar-se na instrução do processo que as mercadorias apreendidas foram regularmente importadas.