007503 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007503
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Nomeação, Portaria, Acto de governador geral, Ministro do ultramar, Recurso hierarquico, Competencia do governador geral, Competencia do ministro do ultramar, Revogação
Recorrente: Morais , João
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1967/03/13.
Nr Convencional: JSTA00018108
Nr Documento: SA119680405007503
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcf778a458a514c4802568fc00373d77
Sumário
I - O Ministro do Ultramar, que superintende e fiscaliza o conjunto da Administração das Provincias Ultramarinas, pode anular, revogar, reformar ou suspender a todo o tempo as decisões dos governadores, mas tal faculdade reporta-se tão-somente as decisões dos governadores não constitutivas de direito. II - Interposto recurso hierarquico de portaria do Governador-Geral de Angola que nomeara o recorrente, tendo esta natureza de acto constitutivo de direitos, não podia o Ministro do Ultramar revogar aquele acto, ainda que o reputasse ilegal.*