I- O Ministro do Ultramar, que superintende e fiscaliza o conjunto da Administração das Provincias Ultramarinas, pode anular, revogar, reformar ou suspender a todo o tempo as decisões dos governadores, mas tal faculdade reporta-se tão-somente as decisões dos governadores não constitutivas de direito.
II- Interposto recurso hierarquico de portaria do Governador-Geral de Angola que nomeara o recorrente, tendo esta natureza de acto constitutivo de direitos, não podia o Ministro do Ultramar revogar aquele acto, ainda que o reputasse ilegal.*