027452 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 027452
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Qualificação de infracção, Deveres gerais, Deveres especiais, Erro nos pressupostos de facto
Sumário
Nos termos do disposto no art. 3-1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local aprovado pelo art. 1 do DL n. 24/84, de 16 de Janeiro só são disciplinarmente relevantes os factos que possam ser objecto de um juízo de ilicitude face à norma ou princípio jurídico que impõe ao funcionário arguido um dever funcional geral ou especial.