002268 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 002268
ACORDAO
Descritores: Guarda de passagem de nível, Trabalhador permanente, Trabalhador eventual, Qualificação, Transporte ferroviário, Concessionário
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025970
Nr Documento: SJ198911150022684
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/758db2f295d22a02802568fc003aa2e2
Sumário
O pessoal admitido pelas empresas concessionárias de serviço público dos transportes ferroviários, com carácter eventual, adquire, ao fim de um ano de serviço consecutivo, a qualidade de permanente.