015536 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015536
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Isenção fiscal, Isenção pessoal, Situação juridica objectiva
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019565
Nr Documento: SA219670201015536
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d367bc10249feb9802568fc0037b830
Sumário
I - Do imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar estão unicamente isentas as pessoas indicadas na lei que o estabelece. II - As isenções tributarias so podem ser concedidas por lei, não podendo constituir materia contratual. III - Os contribuintes encontram-se numa situação juridica objectiva, modificavel por lei nova.