039510 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 039510
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro, Carreira, Enfermeiro director, Escola de enfermagem, Cessação da comissão de serviço, Quadro de pessoal
Sumário
Tendo as interessadas transitado para a Escola de Enfermagem Pós-Básica de Lx. como enfermeiras-directoras, em comissão de serviço por tempo indeterminado [al. a) do n. 3 do art. 16 do DL n. 305/81, de 12 de Novembro], a circunstância de no quadro de pessoal da mesma escola, aprovado posteriormente pela Portaria n. 652/87, de 25 de Julho, se omitirem os lugares correspondentes daquelas interessadas implica a extinção automática da respectiva comissão de serviço.