016207 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 016207
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Isenção, Prestação de serviços, Actividade agrícola
Sumário
I - A verba 36 do art. 9 do CIVA abrange apenas as prestações de serviços efectuadas no âmbito da actividade agrícola, etc., pela própria empresa agrícola, que não industrial ou comercial, nomeadamente, no exercício de uma actividade de aluguer de máquinas, ainda que agrícolas. II - Estão isentas de IVA, nos termos da verba 35 do mesmo normativo, as prestações de serviços, por parte de entidade tributada pelo aluguer de máquinas agrícolas, em favor de empresas agrícolas, se aquelas são utilizadas exclusivamente em serviços agrícolas. III - O critério definidor de "máquinas especificamente agrícolas", aí referido, é de ordem funcional, definido pelo tipo e aptidão da máquina e pela sua utilização efectiva, nos referidos termos.