013243 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 013243
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferência, Multa, Pagamento, Notificação, Mandatário judicial, Parte
Recorrente: Alves , Jose
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00033755
Nr Documento: SAP19911008013243
Data de Entrada: 27/06/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a804ee7617d20fcd802568fc0038a63b
Sumário
I - A reclamação para a conferência nos termos do n. 3 do artigo 700 do Código de Processo Civil é o meio próprio para impugnação de despacho do relator pelo qual a parte se sinta prejudicada. II - A notificação para pagamento de multa nos termos do n. 6 do artigo 145 do Código de Processo Civil é feito na pessoa do mandatário constituído, sem envio de aviso à própria parte, por tal pagamento não ser um acto pessoal na medida em que pode indiferentemente ser efectuado pela parte ou pelo mandatário.