0336543 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0336543
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Internamento hospitalar, Medidas de coacção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022482
Nr Documento: RL199411300336543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fa5a90f1fc498986802568030003630d
Sumário
I - O dever de fundamentação é corolário da actuação de um Estado de direito e a forma evidente de o cidadão administrado se defender das eventuais arbitrariedades da Administração Pública. II - A omissão de fundamentação da sentença judicial implica a sua nulidade. III - Não justifica a transferência do estabelecimento prisional para uma Casa de Saúde o facto de o arguido, indiciado por tráfico de droga, padecer de Agorafobia (doença do foro psiquiátrico).