008539 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008539
ACORDAO
Descritores: Quadro geral do ensino primario, Concurso de provimento, Condições de preferencia, Prova documental
Recorrente: Oliveira , Maria
Recorridos: Minen - Correia , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEN DE 1971/09/22.
Nr Convencional: JSTA00015634
Nr Documento: SA119730628008539
Data de Entrada: 28/10/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98e23b0948f6467e802568fc00389117
Sumário
Não pode beneficiar da preferencia estabelecida no n. 2 do artigo 11 do Decreto n. 19531, de 30 de Março de 1931, na redacção dada pela base VII da Lei n. 2129, de 20 de Agosto de 1966, a professora que não junte ao boletim de admissão a concurso documento comprovativo da residencia de ambos ou de algum dos pais, nas condições exigidas no citado preceito.