009684 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009684
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Revogação por substituição, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Marques , Antonio
Recorridos: Minpce
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINPCE DE 1975/04/29.
Nr Convencional: JSTA00012358
Nr Documento: SA119770729009684
Data de Entrada: 20/06/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/902f7282e2f5d546802568fc0036f533
Sumário
I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso contencioso sempre que na sua pendencia a Administração pratique novo acto que retire da ordem juridica o acto anterior e contenciosamente impugnado. II - Tal importa a perda do objecto do recurso por impossibilidade superveniente da lide, o que tem como consequencia a extinção do mesmo recurso.