0076641 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0076641
ACORDAO
Descritores: Sentença, Fundamento de facto, Falta de fundamentação, Indicação de prova, Prova documental, Remissão, Anulação da decisão
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027900
Nr Documento: RL200009290076641
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VOLIII PAG137.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/aa390fe851a3d7be802569ac003894bc
Sumário
I - A Relação só pode entrar na apreciação e julgamento do recurso interposto de sentença do tribunal recorrido se nela estiverem descriminados os factos considerados provados aplicando "a posteriori" as normas jurídicas inerentes ao caso "sub judicie". II - Para fixação de matéria de facto não é suficiente a remissão para documentos juntos aos autos se nada se explicitar quanto ao conteúdo dos mesmos, pelo que a Relação, nos termos do artº 712º do C. P. Civil, pode declarar nula tal decisão de matéria de facto mesmo "ex officio".