024977 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 024977
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Abandono de lugar, Aplicação da lei mais favoravel, Caso julgado, Lei subsidiaria, Pena de inactividade, Lei retroactiva, Demissão
Sumário
I - A autonomia do direito e processo disciplinar com relação ao direito e processo penal não obsta a aplicação subsidiaria aquele das normas e principios que não colidam com os seus aspectos especificos. II - As penas aplicadas ao abandono de lugar, nos Estatutos Disciplinares de 1943 e 1979, eram diversas sendo a deste ultimo mais favoravel por não corresponder a demissão do arguido. III - Os efeitos da pena de demissão, não obstante, eram os mesmos. IV - Tem lugar no direito e processo disciplinar, a aplicação retroactiva da pena mais favoravel ao arguido - art. 29 n. 4 da Const. da Republica - sem prejuizo dos casos julgados (casos decididos ou resolvidos) ja formados. V - O art. 6 n. 2 do Cod. Penal de 1886 não e inconstitucional.