009318 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009318
ACORDAO
Descritores: Estatuto do funcionalismo ultramarino, Processo disciplinar, Recurso hierarquico, Petição, Assinatura, Advogado
Recorrente: Costa , Manuel
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1973/10/19.
Nr Convencional: JSTA00013609
Nr Documento: SA119751211009318
Data de Entrada: 26/07/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/efd62eba3410a92d802568fc00370a0c
Sumário
Nos termos do paragrafo 3 do artigo 419, com referencia ao artigo 399, ambos do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, as petições de recurso, em processo disciplinar, serão sempre assinadas pelo recorrente, não o podendo ser por advogado constituido.