I- O direito de prioridade de passagem não dispensa o condutor de observar determinadas regras de prudencia, por isso, age tambem com culpa aquele que, apresentando-se embora pela direita, entra num cruzamento sem reduzir a velocidade nem se certificar da aproximação de outra viatura em circulação pela via com a qual cruzava, do que resultou colisão determinante do despiste do seu veiculo, seguido de atropelamento de um peão.
II- A indemnização destinada a reparar o dano resultante de uma actividade profissional deve ser fixada numa importancia que renda o quantitativo em dinheiro sensivelmente aproximado ao que o sinistrado auferia em resultado da sua actividade profissional.