I- Tendo o réu sido julgado à revelia em processo de querela e condenado como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 24, nºs 1 e 2, alínea c) do Decreto nº 13004, de 12 de Janeiro de 1927, na pena de 2 anos de prisão, é irrelevante a desistência da queixa apresentada posteriormente à publicação da sentença, embora anterior ao trânsito em julgado desta.
II- Se o réu no prazo de 5 dias a contar da data da notificação da sentença requerer que se proceda a novo julgamento nos termos do artigo 571, parágrafo 3 do Código de Processo Penal de 1929, e tal pedido vier a ser deferido, haverá então que reapreciar a desistência da queixa que, se for julgada válida, obstará à realização do novo julgamento.