0111311 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Esteves Marques
Processo: 0111311
ACORDAO
Descritores: Atestado médico, Atestado falso, Interesse protegido, Interesse público, Assistente, Legitimidade, Caso julgado formal
Sumário
No crime de atestado falso do artigo 260 do Código Penal o interesse público é o determinante ("o atestado é um meio de prova do facto nele inscrito e toda a colectividade crê naquele documento, e na veracidade do que atesta"). Por isso, as pessoas particulares não são titulares dos interesses que a lei quis proteger com essa incriminação, ainda que da falsidade lhes possa advir porventura algum prejuízo, pelo que não têm legitimidade para se constituírem assistentes. O despacho que admite o denunciante como assistente não faz caso julgado formal, podendo tomar-se conhecimento da questão da legitimidade em qualquer estado da causa.
Texto
N