033639 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 033639
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Petição inepta, Causa de pedir, Nulidade de sentença, Falta de fundamentação, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040780
Nr Documento: SA119940524033639
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/619136d567aaec05802568fc0039098f
Sumário
I - É nulo todo o processo se a petição for inepta - n. 1 do art. 193 do C.P.C.. II - É inepta a petição quando falte ou seja ininteligível a indicação do pedido ou da causa de pedir - al. c) do n. 2 do artigo 193 do CPC. III - Configura omissão da causa de pedir a falta de indicação dos factos integradores do vício invocado em recurso contencioso. IV - É nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito da decisão - al. b) do n. 1 do art. 668 do C.P.C..