019321 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 019321
ACORDAO
Descritores: Iva, Impugnação judicial, Prazo, Aplicação da lei no tempo, Cobrança virtual, Cobrança eventual
Recorrente: Grae-gabinete de Reorganização e Apoio A Empresa Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049832
Nr Documento: SA219970507019321
Data de Entrada: 22/03/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d14c6e87e87b6c97802568fc0039c68f
Sumário
I - O artigo 7 do DL. 154/91, de 23/V, abrange, apenas os casos em que a cobrança é originalmente virtual. II - Assim, estando-se perante cobrança virtual de IVA decorrente de conversão de cobrança eventual por falta de pagamento (artigo 27, 1 e 2, do CIVA, redacção anterior à do DL. 100/95, de 19/V), será de observar o regime do CPT no que concerne ao prazo de impugnação judicial.