012520 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012520
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Ministerio publico das contribuições e impostos, Representante da fazenda publica
Recorrente: Fazenda Municipal
Recorridos: Ctt Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTALEGRE.
Nr Convencional: JSTA00029957
Nr Documento: SA219900926012520
Data de Entrada: 14/03/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ffc344afc57844b9802568fc0037df8a
Sumário
Nos termos da jurisprudencia constante e de ha muito firmada no STA, não ha lugar a recurso obrigatorio se a posição do antigo M.P. das Contribuições e Impostos e depois, pelo representante da F.P. embora contraria ao decidido foi tomada no processo depois de 1-10-85.