075909 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 075909
ACORDAO
Descritores: Procedimentos cautelares, Providência cautelar não especificada, Reforma agrária, Frutos pendentes, Direito de propriedade, Extinção, Expropriação por utilidade pública, Nacionalização, Registo predial, Efeitos, Questão nova, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023406
Nr Documento: SJ198802180759091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c28d2d7e7dd5ce3b802568fc003a79f7
Sumário
I - O Supremo só pode conhecer das questões que as partes colocaram no tribunal recorrido. II - O direito de propriedade só pode ser declarado extinto se o seu objecto for expropriado ou nacionalizado. III - Invocada a presunção do direito de propriedade derivada do registo efectuado no registo predial, o seu titular pode requerer providência cautelar a fim de evitar que o ocupante se aproprie da cortiça lá existente.