039735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 039735
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Expropriação por utilidade pública, Ónus de alegação de factos, Juizo conclusivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045167
Nr Documento: SA119960314039735
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44961f2f2459f5f2802568fc003953ec
Sumário
I - O recorrente da providência cautelar de suspensão de eficácia dos actos administrativos tem o ónus de oferecer ao Tribunal factos concretos em que se opõe o carácter de difícil reparação dos danos alegados. II - É assim irrelevante, para este efeito, afirmar que a imediata execução do acto colocaria o peticionante "numa situação de ruína iminente, com todos os prejuízos daí resultantes e que dificilmente se recuperam", mero juízo conclusivo que só seria admissível como consequência lógica de factos que não foram trazidos ao pleito.