039735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 039735
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Expropriação por utilidade pública, Ónus de alegação de factos, Juizo conclusivo
Sumário
I - O recorrente da providência cautelar de suspensão de eficácia dos actos administrativos tem o ónus de oferecer ao Tribunal factos concretos em que se opõe o carácter de difícil reparação dos danos alegados. II - É assim irrelevante, para este efeito, afirmar que a imediata execução do acto colocaria o peticionante "numa situação de ruína iminente, com todos os prejuízos daí resultantes e que dificilmente se recuperam", mero juízo conclusivo que só seria admissível como consequência lógica de factos que não foram trazidos ao pleito.